A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas.

A NFS-e, implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal da Receita, será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Teresina, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Nota Fiscal Eletrônica Teresina

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é o documento emitido e armazenado Eletrônicamente em sistema próprio da Prefeitura do Municipal de Teresina, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NFS-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.

Credenciamento

É a autorização concedida pela Prefeitura de Teresina aos prestadores de serviços que possuem atividades com serviços descritos na tabela anexa ao Decreto nº 11.052. O deferimento pela Prefeitura desta solicitação ocasiona o envio de senha para o acesso ao sistema NFSe. O acesso ao sistema deverá ser realizado no site, para que iniciem o processo de emissão de notas fiscais utilizando o serviço eletrônico.

O Credenciamento deve ser realizado quando o prestador verificar sua atividade constar na tabela de serviços anexa ao Decreto nº 11.052.

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa ao Decreto nº 11.052 que regulamenta a emissão de notas fiscais via emissão eletrônica. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NFSe.

O Credenciamento dos prestadores de serviço que possuem atividades com serviço indicados ao Decreto nº 11.052, devem efetuar o preenchimento do formulário disponível no endereço https://nfse.pmcg.ms.gov.br no link no item Cadastro de Prestador de Serviço (Credenciamento para Emissão de NFSe). Ao preencher os dados relativos aos dados do prestador e seus sócios, será gerado um protocolo com número de identificação que deverá constar a assinatura do Responsável Legal indicado devidamente registrada em cartório. A entrega deste documento deverá ser feita no endereço Rua Cândido Mariano, 2655 – Centro – Teresina – MS.

Para a solicitação do credenciamento deverão ser apresentados na Central de Atendimento ao Cidadão:

a) protocolo de solicitação de credenciamento para obtenção da senha de acesso ao Sistema NFS-e, emitido por meio do site da Secretaria Municipal da Receita, no endereço eletrônico https://https://nfse.pmcg.ms.gov.br/.
b) via original do CPF, do Documento de Identificação do representante legal e dos atos constitutivos da pessoa jurídica;
c)via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identificação do outorgado;





O Credenciamento deferido pela Prefeitura de Teresina é realizado mediante o comparecimento do Responsável Legal munido do documento de solicitação de credenciamento, onde será realizada a análise do documento e será concedida a data relativa à utilização do Sistema NFSe de acordo com a tabela anexa ao Decreto nº 11.052.

Deverá ser verificado no email indicado no preenchimento de credenciamento a senha enviada pela Prefeitura, para que assim seja realizado o primeiro acesso ao sistema. Logo em seguida deverá ser verificado os dados relativos ao prestador como atividades de serviço a serem utilizadas, a verificação deve ser realizada no link logo em seguida a seleção do Prestador no sistema NFSe. É importante salientar que as atividades que não são vinculadas a um serviço não serão passiveis de utilização no sistema NFSe.

Apenas realizar a utilização do documento fiscal impresso para o uso na indicação da comercialização de produtos, ficando exclusivo a utilização do sistema NFSe para a indicação dos serviços prestados.

Nota Fiscal Eletrônica Avulsa Teresina

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFSe – A é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas que costumeiramente os prestadores de serviços não estabelecidos no município ou profissionais autônomos emitem diretamente na prefeitura.

A NFSe-A, implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, será emitida e armazenada Eletrônicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Teresina, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.

Nota Fiscal Eletrônica Temporária Teresina

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Temporária – NFSe-T é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas.

A NFSe-T, implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, será emitida e armazenada Eletrônicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Teresina, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.

Autenticidade Nota Fiscal Eletrônica Teresina

Todo documento de Nota Fiscal Serviço Eletrônica (NFSe) pode ter sua autenticidade confirmada. Para consultar a autenticidade acesse o site.

Como Cancelar Nota Fiscal Eletrônica Teresina

Instruções para Requerimento de Cancelamento da NFs-E

1. Declaração de não execução de serviço (anexo II) autenticada, emitida pelo Tomador de Serviço;
2. Requerimento assinado pelo Sócio ou Procurador, citando qual o mês de competência da ocorrência do fato;
3. Resumo de Notas Emitidas e Cópias das Notas Fiscais do mês da ocorrência do fato;
4. Consulta de Optante pelo Simples Nacional;
5. Cópias das Guias de recolhimento do imposto do mês de competência, inclusive se for optante do Simples Nacional;
6. . Extrato de Débitos;
7. Cópia do RG ou CNH do Sócio ou Procurador autenticada.

Outras informações e site